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💡 Exemplo: dosimetria, drogas, provas, nulidade...

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STJ Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.112.562/DF).

Questão submetida a julgamento: Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no crime de roubo com emprego de arma.

Data de afetação: 28/4/2009.

Data do cancelamento: 1º/7/2022.

Relatora: Min. Laurita Vaz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 860 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.157.215/SP, DJe de 20/10/2023).

Questão submetida a julgamento: Conceito de unidade de conservação para fins de subsunção do fato à conduta tipificada como crime ambiental - art. 40 da Lei n. 9.605/1998.

Data de afetação: 10/11/2009.

Data do cancelamento: 1º/7/2022 (informação do site do STJ).

Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 866 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.114.250/SP).

Questão submetida a julgamento: natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa.

Data de afetação: 25/8/2010.

Data do cancelamento: 13/10/2010.

Relator: Min. Felix Fischer.

Órgão: Terceira Seção.

Observação (site do STJ): Afetação cancelada porque a jurisprudência do STJ de modo geral tem afirmado o caráter de nulidade relativa à falta de apresentação do réu à instrução porque depende da prova do prejuízo, a configuração da "idêntica questão de direito" exigida em lei supõe logicamente a previa demonstração do prejuízo e então não há como uniformizar casos que não são abstrata e aprioristicamente idênticos, ou, pior, que podem ser diferentes dependendo da prova do prejuízo.

STJ Tema 991 do STJ

 AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.708.301/MG, DJe de 23/5/2018).

Questão submetida a julgamento: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.

Data de afetação: 26/3/2018.

Data do cancelamento: 17/2/2023.

Relator: Min. Sebastião Reis Júnior.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1027 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.825.622/SP, DJe de 28/10/2020).

Questão submetida a julgamento: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.

Data de afetação: 15/10/2019.

Data do cancelamento: 17/2/2023.

Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Tema 1063 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.863.084/GO, DJe de 20/10/2023).

Questão submetida a julgamento: Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.

Data de afetação: 17/9/2020.

Data do cancelamento: 20/10/2023.

Relatora: Min. Laurita Vaz.

Órgão: Terceira Seção.

STJ Pendente Tema 1367 do STJ

QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

STF Pendente Tema 1408 do STF

TÍTULO: Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5; XL, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação de alteração da Lei de Execuções Penais, realizada pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais grave.

RELATOR: Min. André Mendonça.

PARADIGMA: RE 1.536.743.

TESE FIXADA: Pendente.

STF Tema 656 do STF

TÍTULO: Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

TESE: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

DATA DE AFETAÇÃO: 7/6/2013 (publicação)

DATA DE JULGAMENTO: 20/2/2025

RELATOR: Min. Luiz Fux.

STJ Pendente Tema 1357 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.


STJ Pendente Tema 1356 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

STJ Pendente Tema 1355 do STJ

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

STJ Pendente Tema 1354 do STJ

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.

STJ Pendente Tema 1353 do STJ

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

STF Pendente Tema 1369 do STF

TÍTULO: Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III; 3º, I; 4º, I, II; 5º, XLIV, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

STF Pendente Tema 1371 do STF

TÍTULO: Direito de liberdade de expressão e produção literária do preso, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5°; IV; V; IX; X; e XIV, da Constituição Federal, a possibilidade de restrição da entrega de manuscrito literário do preso ao advogado e a definição sobre os limites da liberdade de expressão e produção literária, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária, bem como sobre a natureza das penas impostas em decorrência do cometimento de um ilícito penal.

STF Pendente Tema 1374 do STF

TÍTULO: Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

DESCRIÇÃO: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.

STF Pendente Tema 1376 do STF

TÍTULO: Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

DESCRIÇÃO: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.

STF Pendente Tema 1375 do STF

TÍTULO: Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

DESCRIÇÃO: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.

STF Tema 1377 do STF

TÍTULO: Período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal.

NÃO HOUVE TESE FIRMADA: "O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional".

STF Pendente Tema 1380 do STF

TÍTULO:

Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.

DESCRIÇÃO:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.

STF Pendente Tema 1392 do STF

TÍTULO:

Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.

DESCRIÇÃO:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.


STF Tema 1400 do STF

TÍTULO: Concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; XLIII, da Constituição Federal, se a concessão de indulto a condenado por crime de tráfico privilegiado viola a vedação constitucional de outorga de graça ou anistia a crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

TESE FIRMADA: É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”.

STF Pendente Tema 1404 do STF

TÍTULO: Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.

DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal.

STJ Pendente Tema 1351 do STJ

Questão afetada: Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.

Tese firmada: pendente de julgamento.

Relator: Min. Joel Ilan Parciornik

Data de afetação: 6/5/2025.

Data de julgamento

Processos paradigma: REsp 2174222/AL.

STJ Pendente Tema 1358 do STJ

Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de "custos vulnerabilis" ou, subsidiariamente, de amicus curiae"; e "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.

STJ Pendente Tema 1337 do STJ

Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.

STJ Pendente Tema 1347 do STJ

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.

STJ Tema 1336 do STJ

Questão afetada: Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

Tese firmada: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Relator: Min. Sebastião Reis Júnior.

Data de afetação: 28/4/2025.

Data de julgamento: 10/6/2025.

Processos paradigma: REsp 2195928/SP e REsp 2195927/SP.

STJ Pendente Tema 1333 do STJ

Definir se a agravante prevista no art. 61, II, 'f', do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA  (REsp 1.112.562/DF). Questão submetida a julgamento:  Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no c...