Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), a qual outrora era pública incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Antonio Saldanha Palheiro
- Afetado em: 05/04/2022
- Julgado em: Pendente
- Publicado em: Pendente
- Paradigmas: REsp 1923354/SC, REsp 1930192/SP (Consultar no STJ)
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