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STF Súmula 165 do STF: Nulidade (Súmula Superada)

Enunciado
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
⚠️ ATENÇÃO - SÚMULA SUPERADA / CANCELADA:

SÚMULA SUPERADA: A jurisprudência consolidou que a ausência de alegações finais da defesa em processo penal acarreta nulidade absoluta por violação frontal à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

  • Tribunal: STF
  • Tipo: Súmula
  • Número: 165
  • Situação: Data de aprovação do enunciado: Sessão Plenária de 13-12-1963. A página oficial consultada não apresenta indicação expressa de superação ou outra situação de vigência.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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