Enunciado
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula
- Número: 525
- Situação: Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969. Na própria página oficial, o STF informa que a Súmula 525, editada antes da reforma penal de 1984, subsiste apenas em seu princípio subjacente, para vedar a reformatio in pejus no caso específico da medida de segurança.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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