Enunciado
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
- Tribunal: STJ
- Tipo: Súmula
- Número: 605
- Situação: Terceira Seção, aprovada em 14/03/2018, publicada no DJe em 19/03/2018.
- Fonte: Consultar fonte oficial

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?