Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STJ Súmula 610 do STJ: Suspensão Condicional do Processo

Enunciado
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
  • Tribunal: STJ
  • Tipo: Súmula
  • Número: 610
  • Situação: Aprovada pela Segunda Seção em 25 de abril de 2018; a notícia oficial informa que o enunciado seria publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes. Não há, na fonte oficial consultada, indicação expressa de cancelamento ou superação da Súmula 610.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Súmula 442 do STJ: Furto

Enunciado Copiar súmula É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. 📚 Veja também ou...