Enunciado
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
- Tribunal: STJ
- Tipo: Súmula
- Número: 610
- Situação: Aprovada pela Segunda Seção em 25 de abril de 2018; a notícia oficial informa que o enunciado seria publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes. Não há, na fonte oficial consultada, indicação expressa de cancelamento ou superação da Súmula 610.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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