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STJ Súmula 636 do STJ: Provas

Enunciado
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
  • Tribunal: STJ
  • Tipo: Súmula
  • Número: 636
  • Situação: Aprovada pela Terceira Seção em 26/06/2019; a fonte oficial consultada informa que o enunciado seria publicado no Diário da Justiça Eletrônico, mas não apresenta indicação expressa de superação ou revogação.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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