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STF Súmula 696 do STF: Suspensão Condicional do Processo

Enunciado
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
  • Tribunal: STF
  • Tipo: Súmula
  • Número: 696
  • Situação: Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. A página oficial consultada não informa expressamente superação, cancelamento ou outra situação de vigência.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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