Enunciado
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula
- Número: 696
- Situação: Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. A página oficial consultada não informa expressamente superação, cancelamento ou outra situação de vigência.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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