Enunciado
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula
- Número: 710
- Situação: Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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