Tese fixada
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1052
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 1619265/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 07/04/2020
- Julgamento: 07/04/2020
- Publicação: 18/05/2020
- Trânsito em julgado: 03/06/2020
- Fontes: Página do tema · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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