Tese fixada
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1060
- Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
- Relator: Min. Vice-Presidente do Stj
- Paradigma(s): REsp 1859933/SC (Clique para ver no site do STJ)
- Julgamento: 28/06/2022
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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