1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.
3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1110
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
- Paradigma(s): REsp 1921190/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 03/11/2021
- Julgamento: 25/05/2022
- Publicação: 27/05/2022
- Trânsito em julgado: 06/10/2022
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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