Tese fixada
Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STJ
- Tema: 1120
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Ribeiro Dantas
- Paradigma(s): REsp 1953607/SC (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 06/12/2021
- Julgamento: 14/09/2022
- Publicação: 20/09/2022
- Trânsito em julgado: 04/11/2022
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?