Tese fixada
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1178
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
- Relator: Min. Presidente
- Paradigma(s): RE 1347158 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 22/10/2021
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

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