Tese fixada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STJ
- Tema: 1206
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 2048422/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2048645/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2048440/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 23/08/2023
- Julgamento: 22/11/2023
- Publicação: 27/11/2023
- Trânsito em julgado: 16/02/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?