Tese fixada
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. || 2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1303
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
- Paradigma(s): REsp 2161548/BA (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 23/12/2024
- Julgamento: 12/03/2025
- Publicação: 25/03/2025
- Trânsito em julgado: 07/05/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma · Página oficial revalidada

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