Tese fixada
1 - A agravante prevista no art. 61, II, \"f\", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. || 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1333
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Carlos Pires Brandão
- Paradigma(s): REsp 2186684/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2184869/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2185716/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2185960/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 25/04/2025
- Julgamento: 07/08/2025
- Publicação: 18/08/2025
- Trânsito em julgado: 30/09/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de afetação 4 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Acórdão de julgamento/tese 4 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Processo paradigma 4

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