Tese fixada
É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio. || É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição. || Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional — aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino — já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se indevido bis in idem.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1357
- Situação: Acórdão Publicado
- Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
- Paradigma(s): REsp 2072985/DF (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2073005/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2082712/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2117779/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2082999/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Julgamento: 18/06/2026
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de afetação 4 · Acórdão de afetação 5 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Acórdão de julgamento/tese 4 · Acórdão de julgamento/tese 5 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Processo paradigma 4 · Processo paradigma 5

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