Tese fixada
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1367
- Situação: Julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 2205262/RJ (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2201422/RJ (Clique para ver no site do STJ) · REsp 2200477/RJ (Clique para ver no site do STJ)
- Julgamento: 07/05/2026
- Fontes: Página do tema · Acórdão de julgamento/tese

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