Tese fixada
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1405
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
- Paradigma(s): REsp 2225431/PR (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 23/12/2025
- Julgamento: 11/03/2026
- Publicação: 16/03/2026
- Trânsito em julgado: 28/04/2026
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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