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STF Tema 205 do STF: Exame Criminológico (Sem repercussão geral)

Questão afetada
Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 205
  • Situação: Sem repercussão geral
  • Questão: Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.
  • Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5°, II, da Constituição da República, os requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado).
  • Relator: Min. Cezar Peluso
  • Paradigma(s): AI 754008 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 25/09/2009
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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