Tese fixada
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 916
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 1499050/RJ (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1483810/RJ (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 09/02/2015
- Julgamento: 14/10/2015
- Publicação: 09/11/2015
- Trânsito em julgado: 03/02/2016
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

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