Tese fixada
Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 930
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 1498034/RS (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 28/05/2015
- Julgamento: 25/11/2015
- Publicação: 02/12/2015
- Trânsito em julgado: 15/02/2016
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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