Tese fixada
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 934
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Nefi Cordeiro
- Paradigma(s): REsp 1524450/RJ (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 24/06/2015
- Julgamento: 14/10/2015
- Publicação: 29/10/2015
- Trânsito em julgado: 03/12/2015
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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