Tese fixada
Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 946
- Situação: Mérito julgado
- Questão: Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 5º, inc. XXXV, 127 e 129 da Constituição da República, a legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
- Relator: Min. Gilmar Mendes
- Paradigma(s): RE 985392 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 26/05/2017
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral · Acórdão de mérito/tese

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