Tese fixada
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 972
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
- Relator: Min. Edson Fachin
- Paradigma(s): ARE 1052700 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 03/11/2017
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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