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STF Súmula 145 do STF: Flagrante

Enunciado
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  • Tribunal: STF
  • Tipo: Súmula
  • Número: 145
  • Situação: Data de publicação do enunciado: DJ de 13.10.2003.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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