Enunciado
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
- Tribunal: STJ
- Tipo: Súmula
- Número: 511
- Fonte: Consultar fonte oficial

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