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STJ Súmula 520 do STJ: Benefícios da Execução

Enunciado
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
  • Tribunal: STJ
  • Tipo: Súmula
  • Número: 520
  • Situação: O STJ informa que as súmulas não têm efeito vinculante e servem de orientação à comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo Tribunal. A Súmula 520 foi aprovada pela Terceira Seção em 25/03/2015 e publicada na notícia oficial de 29/03/2015; não foi localizada, na fonte consultada, declaração específica de revogação ou superação.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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