Enunciado
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
- Tribunal: STJ
- Tipo: Súmula
- Número: 587
- Situação: Terceira Seção, em 13.9.2017; DJe 18.9.2017. A fonte oficial consultada não apresenta indicação expressa de cancelamento, superação ou alteração.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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