Enunciado
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula
- Número: 715
- Situação: Observação oficial: data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. A página oficial consultada não informa expressamente superação ou cancelamento.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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