Enunciado
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula
- Número: 716
- Situação: Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. A página oficial consultada não apresenta indicação expressa de superação, cancelamento ou suspensão.
- Fonte: Consultar fonte oficial

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