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STF Súmula Vinculante 35 do STF: Transação Penal

Enunciado
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
  • Tribunal: STF
  • Tipo: Súmula Vinculante
  • Número: 35
  • Situação: Data de publicação do enunciado: DJE de 24-4-2014.
  • Fonte: Consultar fonte oficial

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