Enunciado
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
- Tribunal: STF
- Tipo: Súmula Vinculante
- Número: 35
- Situação: Data de publicação do enunciado: DJE de 24-4-2014.
- Fonte: Consultar fonte oficial

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?