Questão submetida a julgamento: Definir qual deve ser o marco inicial (data-base) para a concessão de benefícios da execução penal na hipótese de descontinuidade da prisão — isto é, se deve corresponder à data em que o sentenciado foi preso cautelarmente (com posterior liberdade provisória) ou à data do recolhimento prisional para o início do cumprimento da pena definitiva (aplicando-se a detração do período de prisão preventiva).
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz
Processo Paradigma: REsp 2.266.131/BA
Ramo do Direito: Direito Penal e Execução Penal (art. 112 da LEP e art. 42 do CP)
Status: Afetação recente para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (sem suspensão nacional de processos).

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