Tese fixada
É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1084
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 1910240/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1918338/MT (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 23/03/2021
- Julgamento: 26/05/2021
- Publicação: 31/05/2021
- Trânsito em julgado: 18/04/2023; 19/02/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

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