Tese fixada
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 993
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
- Paradigma(s): REsp 1710674/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1710893/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Julgamento: 16/10/2018
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

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