Tese fixada
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1166
- Situação: Em atualização
- Relator: Min. Teodoro Silva Santos
- Paradigma(s): REsp 1982304/SP (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 21/09/2022
- Julgamento: 16/10/2023
- Publicação: 19/10/2023
- Trânsito em julgado: 30/11/2023
- Fontes: Página do tema

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