Tese fixada
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1168
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
- Paradigma(s): REsp 1970216/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1971049/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1976855/MS (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 06/10/2022
- Julgamento: 03/08/2023
- Publicação: 08/08/2023
- Trânsito em julgado: 31/10/2023
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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