Questão afetada
Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1185
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LXIII, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da advertência ao preso do direito ao silêncio, no momento da abordagem policial - quando frequentemente ocorre o denominado interrogatório informal -, sob pena de ilicitude da prova, e considerando-se os princípios da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) e do devido processo legal.
- Relator: Min. Edson Fachin
- Paradigma(s): RE 1177984 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 03/12/2021
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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