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STF Pendente Tema 1185 do STF: Direito ao Silêncio (Tema pendente)

Questão afetada
Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1185
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LXIII, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da advertência ao preso do direito ao silêncio, no momento da abordagem policial - quando frequentemente ocorre o denominado interrogatório informal -, sob pena de ilicitude da prova, e considerando-se os princípios da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) e do devido processo legal.
  • Relator: Min. Edson Fachin
  • Paradigma(s): RE 1177984 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 03/12/2021
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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