Tese fixada
A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. || A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1194
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Og Fernandes
- Paradigma(s): REsp 2001973/RS (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 03/05/2023
- Julgamento: 10/09/2025
- Publicação: 16/09/2025
- Trânsito em julgado: 30/10/2025
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma · Página oficial revalidada

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