Questão afetada
Legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública, após a vigência da Lei 13.964/2019, para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1219
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública, após a vigência da Lei 13.964/2019, para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI, "c", da Constituição Federal, se a Procuradoria da Fazenda Pública manteria legitimidade subsidiária para a execução de pena de multa imposta criminalmente, e não executada pelo Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e a superveniência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
- Relator: Min. André Mendonça
- Paradigma(s): RE 1377843 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 03/06/2022
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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