Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 1245 do STF

Revela-se infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da subsunção da atividade de transporte remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1357 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sen...