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STF Tema 1245 do STF: Lei de Contravenções Penais (Sem repercussão geral)

Questão afetada
Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1245
  • Situação: Sem repercussão geral
  • Questão: Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, a subsunção ao tipo do art. 47 da Lei de Contravenções Penais - exercício irregular de profissão ou atividade econômica regulada - da atividade de transporte remunerado de passageiros em carro particular, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ante a regulamentação da atividade de transporte por legislação local (Leis 5.691/2016 e 5.323/2014 do Distrito Federal).
  • Relator: Min. Presidente
  • Paradigma(s): ARE 1403149 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 04/03/2023
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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