Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 1245 do STF

Revela-se infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da subsunção da atividade de transporte remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1412 do STF

Questão Afetada: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos leg...