Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Prof. Denis França. Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 1246 do STF

O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 851 do STJ

AFETAÇÃO CANCELADA  (REsp 1.112.562/DF). Questão submetida a julgamento:  Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no c...