Questão afetada
A possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1319
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: A possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos arts. 2º; e 5º; II; XL; da Constituição Federal a aplicação retroativa de apenas uma parte da Lei nº 13.964/2019, que alterou a Lei de Execução Penal, de modo a garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária, prevista no mesmo ato normativo.
- Relator: Min. Gilmar Mendes
- Paradigma(s): RE 1464013 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 07/09/2024
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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