Questão afetada
Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1380
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
- Relator: Min. Flávio Dino
- Paradigma(s): ARE 1467470 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 01/03/2025
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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