Tese firmada:
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
O requerimento apresentado perante juízo materialmente incompetente deve ser examinado quanto ao mérito da urgência quando houver risco à integridade da vítima, com remessa imediata dos autos ao juízo competente (ou Vara Especializada em Violência contra a Mulher).
O entendimento abrange a violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral, sob competência da Justiça Eleitoral) e reafirma a possibilidade excepcional de atuação policial direta nos termos estritos do art. 12-C da LMP e da ADI 6.138.
Questão afetada
Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos.
- Tribunal: STF
- Tema: 1412
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; §2º, da Constituição Federal, o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres nas situações de ameaça ou violência baseada no gênero, especialmente quando praticadas fora dos contextos textualmente disciplinados pela Lei Maria da Penha, em razão do compromisso específico com a proteção das mulheres assumido pelo Estado brasileiro e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
- Relator: Min. Edson Fachin
- Paradigma(s): ARE 1537713 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 09/08/2025
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral
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