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STF Tese firmada Tema 183 do STF: Insignificância (Tese firmada)

Tese fixada
A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 183
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
  • Descrição: Agravo instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, o reconhecimento, ou não, da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
  • Relator: Min. Cezar Peluso
  • Paradigma(s): AI 747522 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 28/08/2009
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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