Tese fixada
A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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- Tribunal: STF
- Tema: 183
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
- Descrição: Agravo instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, o reconhecimento, ou não, da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.
- Relator: Min. Cezar Peluso
- Paradigma(s): AI 747522 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 28/08/2009
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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