Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 280 do STF

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1357 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sen...