Tese fixada
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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- Tribunal: STF
- Tema: 280
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado judicial de busca e apreensão.
- Relator: Min. Gilmar Mendes
- Paradigma(s): RE 603616 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 28/05/2010
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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