Tese fixada
Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
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- Tribunal: STF
- Tema: 451
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.
- Relator: Min. Dias Toffoli
- Paradigma(s): RE 635729 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 01/07/2011
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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