Tese fixada
O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
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- Tribunal: STF
- Tema: 453
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.
- Relator: Min. Ricardo Lewandowski
- Paradigma(s): RE 549560 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 02/09/2014
- Fontes: Andamento do tema

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